A cobertura de roubos e danos à bagagem é uma cobertura que pode gerar alguma confusão, pois tem algumas restrições que o assegurado pode não conhecer, apesar de estarem bem detalhadas nas apólices. Estas restrições fazem com que alguns clientes que usam esta garantia fiquem insatisfeitos e com o sentimento de não terem recebido toda a compensação a que tinham direito pela cobertura da bagagem contratada.

Quais são as limitações gerais desta garantia?

Independentemente de se tratar de uma reclamação por roubo ou perda por parte da empresa de transporte, deve ser tido em conta o seguinte:

– Não é qualquer tipo de bagagem que está coberta, visto que há certo objetos de valor que são excluídos desde o início. É necessário então ver o que cada empresa considera como objetos valiosos e quais estão excluídos. Normalmente são excluídas joias, dinheiro, obras de arte e, em alguns casos, o material de computador. Dentro das apólices estão incluídos o material fotográfico e de vídeo.

– Geralmente, os objetos de valor estão cobertos até um 50% do montante assegurado, ou seja, se a cobertura de bagagem for de 1.000€, a empresa pagará um máximo de 500€, dependendo das faturas apresentadas pelos objetos de valor.

– Para que as empresas paguem os objetos roubados ou perdidos pela transportadora, devem ser apresentados os originais das faturas da compra dos objetos reivindicados.

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 O roubo

Normalmente, esta cobertura cobre o roubo de bagagem até o limite contratado, mas há certos requisitos que devem ser levados em conta:

– Para que o roubo seja coberto, deve ser roubado com violência ou intimidação, já que os furtos são sempre excluídos. Isso significa que se estiveres a almoçar num restaurante e tua mochila for roubada sem te aperceberes, isso é considerado furto e não está coberto.

– Além disso, e para verificar que foi de facto um roubo, as companhias solicitam uma cópia do relatório das autoridades competentes. Sem denúncia não há reembolso.

Danos ou perda definitiva da bagagem causada pela transportadora

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Como no caso de roubo, é preciso ter em conta alguns pontos:

– A indemnização por este conceito te carácter complementar à recebida pela companhia, ou seja, se for necessário reembolsar 1000€ e a transportadora já tiver reembolsado 300€, a seguradora reembolsa o restante até ao valor dos objetos reivindicados.

– Como no caso de roubo, é pedido o relatório da polícia, nos casos de danos ou perdas no meio de transporte, é essencial apresentar a reclamação feita à empresa de transporte.

 Todos os seguros de viagem da IATI incluem cobertura de bagagem, e cada um deles tem as suas limitações detalhadas nas condições gerais da apólice, que podem ser lidas e descarregadas no nosso site.

Se continuas com dúvidas relacionadas com os seguros de viagem dos cartões VISA, lê o post que preparamos para ti sobre este tema!

 

Artigo traduzido por Susana Almeida