Gran Vía de Madrid

Seguro de Viagem para o Reino Unido

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O que é necessário para viajar para Reino Unido?

Para viajar para o Reino Unido, os cidadãos portugueses devem apresentar passaporte válido, uma vez que o Cartão de Cidadão não é aceite como documento de entrada.

O passaporte deve estar válido durante toda a duração da estadia.
Atualmente, não é exigida validade mínima adicional, desde que o documento se mantenha válido até ao final da viagem.

O passaporte utilizado deverá ser o mesmo associado à Autorização Eletrónica de Viagem (UK ETA).

Os cidadãos portugueses que viajem para o Reino Unido por curtos períodos devem obter, antes da partida, uma Autorização Eletrónica de Viagem (UK ETA).

A UK ETA é uma autorização digital obrigatória, que permite a entrada no Reino Unido para estadias até 6 meses, nomeadamente para turismo, visitas a familiares ou amigos, negócios ou estudos de curta duração.
Esta autorização deve ser solicitada online, através dos canais oficiais do Governo britânico, e associada ao passaporte do viajante.

Para estadias até 6 meses, os cidadãos portugueses não necessitam de visto, desde que a viagem tenha fins turísticos, profissionais não remunerados ou académicos de curta duração.

Apesar da isenção de visto, a Autorização Eletrónica de Viagem (UK ETA) é obrigatória e deve ser obtida antes da viagem.

A carta de condução portuguesa é válida no Reino Unido, permitindo conduzir durante a estadia sem necessidade de licença internacional adicional.

Embora o seguro de viagem não seja legalmente obrigatório, é fortemente recomendado, uma vez que os custos dos cuidados de saúde e dos serviços médicos no Reino Unido podem ser elevados para viajantes sem cobertura adequada.

Um seguro de viagem garante proteção em situações imprevistas, como assistência médica, hospitalização, cancelamentos ou necessidade de repatriamento, contribuindo para uma viagem mais segura e tranquila.

IATI Standard, o melhor seguro de viagem para o Reino Unido

Assistência médica no Mundo

1.000.000€

Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.

Assistência médica na Europa

300.000 €

Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.

Assistência médica para residentes permanentes em Portugal, com Portugal como destino

2.500 €

Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante uma viagem em Portugal.

Despesas dentárias

350 €

Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.

Danos corporais em acidentes de veículos a motor

Incluído

Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não cobrimos danos materiais ou a terceiros.

Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital

Incluído

Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.

Deslocação de um familiar em caso de hospitalização

750 €

Sempre que o segurado seja hospitalizado por um período superior a 5 dias, a seguradora garantirá o transporte de um familiar para o acompanhar, bem como suportará as respetivas despesas de estadia, até ao limite máximo de 75 € por dia, por um período máximo de 10 dias.

Envio de medicamentos para o estrangeiro

Incluído

Sempre que o segurado necessite de um medicamento que não se encontre disponível no estrangeiro, a seguradora assegurará o respetivo envio com a maior brevidade possível, sendo o seu custo reembolsado após o regresso.

Convalescença no hotel

1.050 €

Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 75 € por dia, por um período máximo de 14 dias.

Repatriação ou transporte de doentes ou de pessoas falecidas

100 %

Em caso de doença ou acidente grave, ficam garantidos o transporte de emergência até ao centro médico mais próximo ou para o que assegure o tratamento mais adequado, bem como, quando clinicamente necessário, o transporte de regresso ao domicílio ou a repatriação em caso de falecimento.

Regresso antecipado por hospitalização ou falecimento familiar

100 %

Em caso de falecimento ou hospitalização do cônjuge ou de familiar ascendente ou descendente até ao primeiro grau, a seguradora assegurará a repatriação do segurado e do respetivo acompanhante.

Repatriação ou transporte dos outros assegurados

100 %

Sempre que o segurado necessite de ser repatriado por motivo de doença ou falecimento, a seguradora assegurará igualmente a repatriação do seu acompanhante, bem como do cônjuge, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e irmãos.

Regresso antecipado por sinistro grave no domicílio ou local de trabalho do segurado

500 €

Em caso de ocorrência de sinistro grave no domicílio ou no local de trabalho do segurado que torne indispensável a sua presença, a seguradora garantirá a repatriação do segurado e do seu acompanhante.

Roubo e danos na bagagem

1.000 €

Cobrimos o roubo da bagagem, desde que praticado com violência ou intimidação e mediante apresentação da respetiva denúncia às autoridades competentes, bem como os danos ou a perda da bagagem ocorridos durante o transporte em meio público, desde que apresentada a devida reclamação junto da empresa transportadora. Os equipamentos de fotografia, radiofonia, registo de som ou de imagem, bem como os respetivos acessórios, encontram-se abrangidos até ao limite de 50 % do capital seguro relativo ao conjunto da bagagem. Não tem cobertura o furto, entendido como a subtração da bagagem por distração, nomeadamente em locais públicos como restaurantes ou aeroportos, nem os objetos de valor, joias e outros bens, conforme previsto nas Condições Gerais.

Taxas de gestão por perda de documentos de viagem

150 €

Sempre que o segurado perca ou lhe sejam roubados documentos, títulos de transporte ou cartões de crédito, a seguradora reembolsará as despesas suportadas com a sua substituição, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.

Atraso na entrega da bagagem despachada

120 €

Sempre que a empresa transportadora demore mais de 12 horas na entrega da bagagem, mediante apresentação das respetivas faturas, a seguradora reembolsará as despesas com a aquisição de artigos de primeira necessidade.

Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem

60 €

Sempre que o segurado se esqueça de algum objeto ou quando um bem roubado durante a viagem seja posteriormente recuperado, a seguradora assegurará o respetivo envio para o domicílio.

Procura, localização e envio de bagagens extraviadas

Incluído

Caso a empresa transportadora extravie a bagagem num voo regular, a seguradora prestará assistência na sua localização e assegurará o respetivo envio até ao local de permanência do segurado.

Atraso da viagem na partida do meio de transporte

180 €

Sempre que a partida do meio de transporte em que viaja sofra um atraso superior a 6 horas, e mediante apresentação das respetivas faturas, a seguradora reembolsará o montante de 30 € por cada período completo de 6 horas de atraso, destinado a comparticipar despesas adicionais de alojamento, alimentação e transporte decorrentes do referido atraso. Excluem-se os atrasos resultantes de greve ou conflitos sociais.

Transmissão de Mensagens Urgentes

Incluído

Sempre que, em consequência de um sinistro coberto pela seguradora, o segurado necessite de comunicar com os seus familiares e não o possa fazer pelos seus próprios meios, a seguradora assegurará a transmissão das respetivas mensagens.

Adiantamento de fundos

1.000 €

Sempre que, por qualquer motivo, o segurado não tenha acesso aos seus meios financeiros, a seguradora poderá proceder ao adiantamento de fundos, mediante prestação de caução, devendo o montante ser reembolsado no prazo máximo de 30 dias.

Responsabilidade civil privada

60.000 €

A seguradora assumirá o pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, na qualidade de responsável civil, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros. Esta cobertura aplica-se exclusivamente a viagens com origem ou destino em Portugal.

Defesa de responsabilidade penal no estrangeiro

3.000 €

A seguradora assegurará a defesa da responsabilidade penal do segurado em processos instaurados em tribunais estrangeiros, relativos a factos ocorridos no âmbito da sua vida privada, no contexto da viagem.

Reclamação de danos no estrangeiro

2.000 €

A seguradora promoverá a reclamação dos danos sofridos pelo segurado na qualidade de peão ou passageiro de qualquer meio de transporte.

Reclamação em contratos de compra no estrangeiro

2.000 €

A seguradora promoverá a reclamação por incumprimento de contratos de compra e venda celebrados pelo segurado no estrangeiro, relativos a objetos de decoração, eletrodomésticos e bens de uso pessoal.

Garantia de acidentes por invalidez

6.000 €

A seguradora garantirá o pagamento de uma indemnização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente ocorrido durante a viagem.

Acidentes pessoais meio transporte

6.000 €

Fica garantido o pagamento de indemnizações em caso de morte ou invalidez permanente resultantes de acidente ocorrido durante a utilização de meio de transporte público regular, nomeadamente avião, barco, comboio ou autocarro, enquanto o segurado viaje na qualidade de passageiro. Excluem-se as pessoas que viajem em aeronaves privadas, fretadas ou de aluguer, bem como em aeronaves de um só motor (de hélice, turbo-hélice, reação, entre outros) ou em navios de cruzeiro.

Garantia de acidentes por morte

2.000 €

Encontra-se garantido o pagamento de uma indemnização em caso de falecimento resultante de acidente ocorrido durante a viagem.

Despesas de cancelamento

1.500 €

Serão reembolsadas as despesas suportadas pelo segurado e não recuperáveis junto dos fornecedores da viagem (como voos ou alojamento), em consequência do cancelamento da mesma, desde que o cancelamento ocorra antes do início da viagem e por uma das causas expressamente previstas na apólice. As causas abrangidas encontram-se discriminadas no respetivo documento em PDF.

Ampliação para cruzeiro

Opcional

Encontra-se disponível, de forma opcional, cobertura durante a permanência a bordo de um cruzeiro.

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É obrigatório um seguro de viagem para o Reino Unido?

Para cidadãos portugueses, não é obrigatório contratar um seguro de viagem para entrar no Reino Unido em estadias de curta duração. No entanto, viajar sem seguro pode representar um risco significativo.

Os custos de assistência médica no Reino Unido podem ser elevados para viajantes sem cobertura, sobretudo em situações que envolvam consultas médicas, exames, internamento ou hospitalização. Um imprevisto de saúde pode rapidamente traduzir-se em despesas avultadas.

Com um seguro de viagem IATI, o viajante fica protegido desde o primeiro dia, com assistência médica, hospitalar e repatriamento, garantindo apoio imediato em caso de necessidade.
O IATI Standard é ideal para viagens de lazer urbano ao Reino Unido, permitindo desfrutar da viagem com total tranquilidade e segurança.

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