
IATI Anual Multiviagem
Viagens frequentes de no máximo 90 dias
#viagens frequentes
#aventura
Porque escolher o IATI Anual Multiviagem para a minha viagem?
Seguro anual para viajantes frequentes que realizam várias viagens ao longo do ano. Cobre todas as deslocações durante 365 dias, com duração máxima de 90 dias por viagem. Este seguro deve ser contratado antes do início da viagem, garantindo a validade de todas as coberturas.



O que está incluído no IATI Anual Multiviagem?
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica na Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não cobrimos danos materiais ou a terceiros.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 90 € por dia, por um período máximo de 14 dias.
Ajuda aos familiares na residência do segurado hospitalizado
Em caso de hospitalização do segurado, asseguramos a viagem de ida e volta, em avião de linha regular (classe económica) ou em comboio (1.ª classe), de um familiar por si designado e residente em Portugal, para se deslocar ao seu domicílio.
Repatriação ou transporte de doentes ou de pessoas falecidas
Em caso de doença ou acidente grave, ficam garantidos o transporte de emergência até ao centro médico mais próximo ou para o que assegure o tratamento mais adequado, bem como, quando clinicamente necessário, o transporte de regresso ao domicílio ou a repatriação em caso de falecimento.
Regresso antecipado por hospitalização ou falecimento familiar
Em caso de falecimento ou hospitalização do cônjuge ou de familiar ascendente ou descendente até ao primeiro grau, a seguradora assegurará a repatriação do segurado e do respetivo acompanhante.
Regresso antecipado por sinistro grave no domicílio ou local de trabalho do segurado
Em caso de ocorrência de sinistro grave no domicílio ou no local de trabalho do segurado que torne indispensável a sua presença, a seguradora garantirá a repatriação do segurado e do seu acompanhante.
Repatriação ou transporte dos outros assegurados
Sempre que o segurado necessite de ser repatriado por motivo de doença ou falecimento, a seguradora assegurará igualmente a repatriação do seu acompanhante, bem como do cônjuge, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e irmãos.
Regresso antecipado devido a aviso de encerramento de fronteiras ou à declaração de estado de emergência no país de origem ou de destino
Se algum dos Segurados tiver de interromper a sua viagem em consequência da declaração de Estado de Alerta ou de aviso de encerramento de fronteiras, no local de origem ou de destino, assumiremos as despesas de transporte por via aérea (classe económica) ou ferroviária (1.ª classe), desde o local onde se encontre até ao seu domicílio.
Roubo e danos na bagagem
Cobrimos o roubo da bagagem, desde que praticado com violência ou intimidação e mediante apresentação da respetiva denúncia às autoridades competentes, bem como os danos ou a perda da bagagem ocorridos durante o transporte em meio público, desde que apresentada a devida reclamação junto da empresa transportadora. Os equipamentos de fotografia, radiofonia, registo de som ou de imagem, bem como os respetivos acessórios, encontram-se abrangidos até ao limite de 50 % do capital seguro relativo ao conjunto da bagagem. Não tem cobertura o furto, entendido como a subtração da bagagem por distração, nomeadamente em locais públicos como restaurantes ou aeroportos, nem os objetos de valor, joias e outros bens, conforme previsto nas Condições Gerais.
Atraso na entrega da bagagem despachada
Sempre que a empresa transportadora demore mais de 12 horas na entrega da bagagem, mediante apresentação das respetivas faturas, a seguradora reembolsará as despesas com a aquisição de artigos de primeira necessidade.
Despesas de gestão por perda de documentos de viagem
Cobrimos as despesas de gestão e de obtenção de substitutos resultantes da perda ou roubo, durante a viagem ou estadia, de cartões de crédito, cheques bancários ou de viagem, cartões de combustível, bilhetes de transporte, passaporte ou vistos.
Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem
Sempre que o segurado se esqueça de algum objeto ou quando um bem roubado durante a viagem seja posteriormente recuperado, a seguradora assegurará o respetivo envio para o domicílio.
Procura, localização e envio de bagagens extraviadas
Caso a empresa transportadora extravie a bagagem num voo regular, a seguradora prestará assistência na sua localização e assegurará o respetivo envio até ao local de permanência do segurado.
Atraso da viagem à partida/chegada do meio de transporte
Em caso de atraso do meio de transporte superior a 4 horas na partida ou a 3 horas na chegada, reembolsamos, mediante apresentação de faturas, as despesas justificadas e imprevistas suportadas pelo segurado. Ficam excluídos os atrasos decorrentes de greves ou conflitos sociais.
Alterações de serviços aéreos inicialmente contratados
Em caso de overbooking ou cancelamento de última hora de reservas aéreas, não imputáveis à agência organizadora da viagem, indemnizamos o segurado em 30 € por cada 6 horas de espera, até ao limite máximo de 180 €. No caso de reservas de alojamento, garantimos indemnização por um período máximo de 6 dias, sempre que a substituição implique a troca para um hotel ou apartamento de categoria inferior ao inicialmente contratado.
Reembolso de férias não gozadas
Caso seja necessário interromper a viagem por alguma das causas previstas na garantia de Despesas de cancelamento da viagem, compensamos o segurado por cada dia de férias não usufruído, de acordo com o cálculo definido nas Condições Gerais. Esta garantia tem um limite de 1.500 € para viagens na Europa, sendo as epidemias consideradas causas abrangidas.
Atividades de aventura
Cobrimos a prática de um vasto conjunto de atividades recreativas e desportivas, incluindo: atletismo, atividades em ginásio, atividades em quintas ou fazendas (capeias, entre outras), basquetebol, barcos a motor (com condutor), passeios de bicicleta, canoa, curling, desportos de tiro / caça menor, excursões organizadas em balão, excursionismo em geral, footing, futebol, golfe, gaivotas, jogos com bola, jogos de praia e outras atividades de praia, acampamento, karts, caiaque, motas aquáticas, motas de neve, natação, navegação à vela, orientação, paddle surf, padel, paintball, passeios turísticos de helicóptero, patinagem, pesca, canoagem, ponte tibetano, raquetes de neve, parede de escalada, percursos em 4×4, segway, caminhadas, snorkle, surf e windsurf, ténis, tirolesa, trekking abaixo dos 3.000 metros de altitude, trenó em estâncias de esqui, trenó com cães (mushing), turismo equestre, bem como quaisquer outras atividades de características semelhantes.
Ampliação de desportos de aventura com suplemento
Com a contratação de um suplemento, alargamos a cobertura à prática de atividades de maior risco, incluindo: águas bravas, airsoft, canyoning, mergulho e atividades subaquáticas até 20 metros de profundidade, escalada em rocha até 8 metros de altura, equitação, escalada desportiva, esgrima, espeleologia até 150 metros de profundidade, esqui aquático, fly surf, hidrobob, hidrovelocidade, kitesurf, cicloturismo, travessias de bicicleta de montanha, escalada sobre a água até 8 metros de altura, quads, rafting, rapel, salto elástico, atividades de sobrevivência e trekking até 5.000 metros de altitude. Esta ampliação inclui ainda uma cobertura de salvamento de acidentados até 5.000 €.
Transmissão de Mensagens Urgentes
Sempre que, em consequência de um sinistro coberto pela seguradora, o segurado necessite de comunicar com os seus familiares e não o possa fazer pelos seus próprios meios, a seguradora assegurará a transmissão das respetivas mensagens.
Adiantamento de fundos
Quando, por qualquer motivo, o segurado não tenha acesso aos seus meios financeiros, a seguradora poderá proceder ao adiantamento de fundos, mediante prestação de caução, devendo o montante ser reembolsado no prazo máximo de 30 dias.
Cancelamento de cartões
Se, durante a viagem, o segurado for vítima de roubo, furto ou extravio de cartões bancários ou não bancários, emitidos por entidades em Portugal, a seguradora compromete-se a solicitar o respetivo cancelamento.
Serviço de intérprete
Sempre que, no âmbito de uma garantia de assistência, seja necessária a presença de um intérprete numa primeira intervenção, a seguradora disponibiliza um profissional que assegure a correta tradução das circunstâncias e situações.
Despesas com sequestro
Caso o meio de transporte público em que o segurado viaja seja alvo de sequestro, a seguradora assume as despesas de um meio de transporte alternativo, permitindo a continuação da viagem ou o regresso ao domicílio.
Serviço de informação
Sempre que o segurado necessite de informação geral sobre os países a visitar, nomeadamente formalidades de entrada, vistos, vacinas, entre outras, a seguradora disponibiliza o respetivo apoio informativo.
Perda das chaves da residência habitual
Se, em consequência da perda, roubo ou extravio das chaves da residência habitual do segurado durante a viagem, for necessário recorrer aos serviços de um serralheiro para acesso à habitação no regresso, a seguradora assume as despesas daí decorrentes.
Abertura e reparação de cofres e caixas de segurança
Sempre que o segurado utilize o cofre do hotel onde se encontra alojado e perca as respetivas chaves, a seguradora assume as despesas decorrentes da abertura e reparação do cofre.
Responsabilidade civil privada
Assumimos o pagamento das indemnizações que possam ser exigidas ao Segurado, enquanto responsável civil, por danos corporais ou materiais involuntariamente causados a terceiros. Esta cobertura aplica-se exclusivamente a viagens com origem ou destino em Portugal.
Defesa da responsabilidade penal no estrangeiro
Prestamos assistência na defesa da responsabilidade penal do Segurado em processos a decorrer em tribunais estrangeiros, relativos a acontecimentos ocorridos no âmbito da sua vida privada durante a viagem.
Reclamação de danos no estrangeiro
A seguradora promoverá a reclamação dos danos sofridos pelo segurado, na qualidade de peão ou de passageiro de qualquer meio de transporte.
Reclamação em contratos de compra no estrangeiro
A seguradora promoverá a reclamação por incumprimento de contratos de compra e venda realizados no estrangeiro, relativos a objetos de decoração, eletrodomésticos e bens de uso pessoal.
Reclamação em contratos de prestação de serviços no estrangeiro
A seguradora promoverá a reclamação pelo incumprimento de contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares, de viagens, serviços turísticos e hoteleiros, bem como de serviços de limpeza, lavandaria e tinturaria.
Garantia de acidentes por invalidez
A seguradora garantirá o pagamento de uma indemnização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente ocorrido durante a viagem.
Garantia de acidentes por morte
Encontra-se garantido o pagamento de uma indemnização em caso de falecimento resultante de acidente ocorrido durante a viagem.
Acidentes pessoais em meio de transporte
A seguradora garante o pagamento das indemnizações em caso de morte ou invalidez permanente resultantes de acidente ocorrido durante a utilização de transporte público — avião, barco, comboio ou autocarro — enquanto o segurado viaja na qualidade de passageiro. Ficam excluídas as situações ocorridas em aeronaves particulares, de aluguer ou de um só motor (de hélice, turbo-hélice, jato, entre outros), bem como em barcos de cruzeiro.
Despesas de cancelamento
Reembolsamos as despesas suportadas e não recuperáveis junto dos fornecedores da viagem (como voos ou alojamento), em consequência do cancelamento da viagem, desde que este ocorra antes do seu início e por uma das causas expressamente previstas na apólice. Consulte a lista completa no documento informativo disponível (pdf).
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica na Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não cobrimos danos materiais ou a terceiros.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 90 € por dia, por um período máximo de 14 dias.
Ajuda aos familiares na residência do segurado hospitalizado
Em caso de hospitalização do segurado, asseguramos a viagem de ida e volta, em avião de linha regular (classe económica) ou em comboio (1.ª classe), de um familiar por si designado e residente em Portugal, para se deslocar ao seu domicílio.
Compare os Nossos Produtos
Informação Essencial Sobre o Seu Seguro
Seguro de Viagem Anual Multiviagens (Multi-Trip)
O NOSSO SEGURO ANUAL PARA VIAJANTES FREQUENTES. Se a sua paixão é viajar e, embora as suas viagens sejam curtas, sempre que podes estás a explorar, ou se o teu trabalho o obriga a viajar várias vezes por ano para destinos diferentes, este é o seguro para si. O IATI Multiviagem com cancelamento opcional, cobre todas as viagens que fizer durante 365 dias com uma duração máxima de 90 dias.
A nossa apólice anual é um seguro muito completo, com coberturas médicas de até 300.000 euros e todas as coberturas complementares que lhe permitirão viajar durante um ano inteiro. Pode viajar tantas vezes quantas forem necessárias, com a tranquilidade de ter tudo coberto. Esta opção inclui também os desportos de aventura mais comuns com a possibilidade de ampliar esta cobertura.
Esta apólice também oferece uma cobertura opcional de cancelamento de viagem de até 2000 euros, no caso de o viajante não poder viajar por determinadas razões. Para que a garantia de cancelamento seja incluída, deve ser contratada em até 7 dias depois de reservar a viagem. Pode consultar todos os detalhes nas condições gerais do produto.
Além disso, pode obter o suplemento IATI AirHelp, exclusivo para os nossos clientes, com o qual pode receber uma indemnização de até 600 euros em caso de cancelamento, atraso ou perda de ligações aéreas.
ESTE SEGURO NÃO PODE SER CONTRATADO NO DESTINO, UMA VEZ INICIADA A VIAGEM.
Descontos aplicáveis:
Grupo de 5 a 9 pessoas – 5% de desconto.
Grupo com mais de 10 pessoas – 15% de desconto.
Famílias – 15% de desconto